EU

EU

JESUS CRISTO O VERDADEIRO MESTRE!!!

Pensar em Jesus como um educador, nos transporta para uma ação de formação, onde os padrões de educação por nós estabelecidos se tornam antigos.... Como um homem que ensinava por parábolas e muitas vezes sentado no chão ,riscando a terra com simples gravetos ,há mais de dois mil anos atrás pode até hoje trazer tanta trans!!!!Formação? E sem nenhuma tecnologia abraçar o mundo inteiro com seus ensinamentos? Passarão céus e terra, mas sua palavra não passará... Jesus olhava nos olhos de seus educandos, tocava suas mãos, subia com eles os montes andava milhas e milhas para encontrá-los.... ACREDITAVA em cada palavra que declarava e simplesmente os amava e os ama.Nenhum momento reclamou vencimentos mas chamou os seus de sua herança... Seu legado.....
Assim seja eu!!!!Como meu mestre Jesus, assim sejamos nós, prontos para ensinar com amor e aprendermos pelo amor... que somos mais que professores ,somos mestres e discípulos daquele que a si mesmo se esvaziou por amor de cada um de nós!!! Isso é SER educador!

quinta-feira, 24 de junho de 2010

AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO

AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Evolução da escrita

segunda-feira, 24 de maio de 2010

terça-feira, 13 de abril de 2010

A Arca de Noé RUTH ROCHA


A Arca de Noé RUTH ROCHA


Esta história é muito,
Muito antiga.
Eu li
Num livrão grande do papai,
Que se chama Bíblia.
É a história de um homem chamado Noé.

Um dia, Deus chamou Noé.
E mandou que ele construísse
Um barco bem grande.
Não sei por quê,
Mas todo mundo chama esse barco
De Arca de Noé.
Deus mandou
Que ele pusesse dentro do barco
Um bicho de cada qualidade.

Um bicho, não. Dois.
Um leão e uma leoa...
Um macaco e uma macaca...
Um caititu e uma caititoa...
Quer dizer, caititoa não,
Que eu nem sei se isso existe.
E veio tudo que foi bicho.
Girafa, com um pescoço
Do tamanho de um bonde...

Tinha tigre de bengala.
Papagaio que até fala.
E tinha onça-pintada.
Arara dando risada,
Que era ver uma vitrola!
E um casal de tatu-bola...

Bicho d´água, isso não tinha,
Nem tubarão, nem tainha,
Procurando por abrigo.
Nem peixe-boi nem baleia,
Nem arraia nem lampreia,
Que não corriam perigo...

E zebra, que parece cavalo de pijama...
E pavão, que parece um galo
Fantasiado pra baile de carnaval.
E cobra, jacaré, elefante...
E paca, tatu e cutia também.
E passarinho de todo jeito.
Curió, bem-te-vi, papa capim...

E inseto de todo tamanho.
Formiga, joaninha, louva-a-deus...
Eu acho que Noé
Devia Ter deixado fora
Tudo que é bicho enjoado,
Como pulga, barata r pernilongo,
Que faz fiuuummm no ouvido da gente.
Mas ele não deixou.
Levou tudo que foi bicho.

Tinha peru, tinha pato.
Tinha vespa e carrapato.
Avestruz, carneiro, pinto...
Tinha até ornitorrinco.
Urubu, besouro, burro.
Gafanhoto, grilo, gato.
Tinha abelha, tinha rato...

Quando a bicharada
Estava toda embarcada,
E mais a família do Noé todinha,
Começou a cair uma chuvarada.
Mas não era uma chuvarada
Dessas que caem agora.
Você já viu uma cachoeira?
Pois era igualzinho
A uma cachoeira caindo,
Caindo, que não acabava mais.

Parecia o Rio Amazonas despencando.
E aquela água foi cobrindo tudo, tudo.
Cobriu as terras, cobriu as plantas, cobriu as árvores, cobriu as montanhas.
Só mesmo a Arca de Noé, que boiava em cima das águas, é que não ficou coberta.

E mesmo depois
Que passou a tempestade
Ficou tudo coberto de água.
E passou muito tempo.
Todo mundo estava enjoado
De ficar preso dentro da Arca,
Sem poder sair nem um bocadinho.

Os bichos até começaram a brigar.
Que nem criança,
Que fica muito tempo dentro de casa
E já começa a implicar com os irmãos.
O gato e o rato
Começaram a brigar nesse tempo
E até hoje não fizeram as pazes.

Até que um dia...
Veio vindo um ventinho lá de longe.
E as águas começaram a baixar.
E foram baixando, baixando...

E Noé teve uma idéia.
Mandou o pombo
Dar uma volta lá fora
Para ver como estavam as coisas.
Os pombos são ótimos para isso.
Eles sabem ir e voltar dos lugares,
Sem se perder, nem nada.

Por isso é que Noé escolheu o pombo
Para esse trabalho.
O pombo foi e voltou
Com uma folhinha no bico.

E Noé ficou sabendo
Que as terras já estavam aparecendo.
E as águas foram baixando
Mais e mais...

Então a Arca pousou
Sobre um monte.
E todo mundo pôde sair
E todo mundo ficou contente.
E todos se abraçaram
E cantaram.

E Deus pendurou no céu
Um arco colorido,
Todo de listras.

E esse arco queria dizer
Que Deus era amigo dos homens,
E que nunca mais
Ia chover assim na terra.
Você já viu, depois da chuva,
O arco-íris redondinho no céu?
Pois é pra sossegar a gente.
Pra gente nunca mais
Ter medo da chuva!

quarta-feira, 31 de março de 2010

segunda-feira, 15 de março de 2010

sexta-feira, 12 de março de 2010

A água!!!!

Por favor, LEIA com ATENÇÃO é muito Importante e Sério...

ÁGUA COM ESTÔMAGO VAZIO.... Sério e Importante


Beba água com estômago vazio.
Hoje é muito popular no Japão beber água imediatamente ao acordar.... Além disso, a evidência científica tem demonstrado estes valores. Abaixo divulgamos uma descrição da utilização da água para os nossos leitores.
Para doenças antigas e modernas, este tratamento com água tem sido muito bem sucedido.
Para a sociedade médica japonesa, uma cura de até 100% para as seguintes doenças:dores de cabeça, dores no corpo, problemas cardíacos, artrite, taquicardia, epilepsia, excesso de gordura, bronquite, asma, tuberculose, meningite, problemas do aparelho urinário e doenças renais, vômitos, gastrite, diarréia, diabetes, hemorróidas, todas as doenças oculares, obstinação, útero, câncer e distúrbios menstruais, doenças de ouvido, nariz e garganta.
Método de tratamento:
1. De manhã e antes de escovar os dentes, beber 2 copos de água.
2. Escovar os dentes, mas não comer ou beber nada durante 15 minutos.
3. Após 15 minutos, você pode comer e beber normalmente.
4. Depois do lanche, almoço e jantar não se deve comer ou beber nada durante 2 horas.
5. Pessoas idosas ou doentes que não podem beber 2 copos de água, no início podem começar por tomar um copo de água e aumentar gradualmente.
6. O método de tratamento cura os doentes e permite aos outros desfrutar de uma vida mais saudável.

A lista que se segue apresenta o número de dias de tratamento que requer a cura das principais doenças:
1. Pressão Alta - 30 dias
2. Gastrite - 10 dias
3. Diabetes - 30 dias
4. Obstipação - 10 dias
5. Câncer - 180 dias
6. Tuberculose - 90 dias
7. Os doentes com artrite devem continuar o tratamento por apenas 3 dias na primeira semana e, desde a segunda semana, diáriamente.
Este método de tratamento não tem efeitos secundários. No entanto, no início do tratamento terá de urinar frequentemente.
É melhor continuarmos o tratamento mesmo depois da cura, porque este procedimento funciona como uma rotina nas nossas vidas. Beber água é saudável e da energia.
Isto faz sentido: o chinês e o japonês bebem líquido quente com as refeições, e não água fria.
Talvez tenha chegado o momento de mudar seus hábitos de água fria para água quente, enquanto se come. Nada a perder, tudo a ganhar...!

Para quem gosta de beber água fria.
Beber um copo de água fria ou uma bebida fria após a refeição solidifica o alimento gorduroso que você acabou de comer. Isso retarda a digestão.
Uma vez que essa 'mistura' reage com o ácido digestivo, ela reparte-se e é absorvida mais rapidamente do que o alimento sólido para o trato gastrointestinal. Isto retarda a digestão, fazendo acumular gordura em nosso organismo e danifica o intestino.
É melhor tomar água morna, ou se tiver dificuldade, pelo menos água natural.

Nota muito grave - perigoso para o coração:

As mulheres devem saber que nem todos os sintomas de ataques cardíacos vão ser uma dor no braço esquerdo.
Esteja atento para uma intensa dor na linha da mandíbula. Você pode nunca ter primeiro uma dor no peito durante um ataque cardíaco. Náuseas e suóres intensos são sintomas muito comuns. 60% das pessoas têm ataques cardíacos enquanto dormem e não conseguem despertar. Uma dor no maxilar pode despertar de um sono profundo.
Sejamos cuidadosos e vigilantes.

PLANO DE CARREIRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Potim


LEI MUNICIPAL N.º------, DE ----- -------------DE 2010.


Dispõe sobre a retificação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE POTIM, ESTADO DE SÃO PAULO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, cria o respectivo quadro de cargos, dispõe sobre o regime de trabalho e plano de pagamento dos professores em consonância com os princípios básicos da Lei Federal nº ---------------------------------------------------------e demais legislação correlata.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I - Rede Municipal de Ensino o conjunto de instituições e órgãos que realiza atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;

II- Magistério Público Municipal o conjunto de profissionais da educação, titulares do cargo de Professor, do ensino público municipal;

III- Professor o titular de cargo da Carreira do Magistério Público Municipal, com funções de magistério;

IV- Funções de magistério as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

Art. 3º. O regime jurídico dos profissionais da educação é o mesmo dos demais servidores do Município, observada as disposições específicas desta lei.

CAPÍTULO II
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
SEÇÃO I
Dos princípios básicos

Art. 4º - A Carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios básicos:
I – a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao magistério e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho;
II – a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento;
III – a progressão através de mudança de nível de habilitação e de promoções anuais.

SEÇÃO II
Da estrutura da carreira
SUBSEÇÃO I
Disposições gerais

Art. 5º - A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de Professor e estruturada em 06 classes.
§ 1º - Cargo é o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto de atribuições com estipêndio específico, denominação própria, número certo e remuneração pelo Poder Público, nos termos da Lei.

§ 2º - Classe é o agrupamento de cargos genericamente semelhantes em que se estrutura a Carreira.

§ 3º - A carreira do Magistério Público Municipal abrange o ensino fundamental e a educação infantil.

Art. 6.º - O concurso público para ingresso na Carreira será realizado por área de atuação, exigida:

I - para a educação infantil, formação mínima de nível superior, de licenciatura plena em pedagogia , acrescida de curso específico para educação infantil com mínimo de 120 horas, ou dois anos de experiência em educação infantil;

II – para o ensino fundamental: séries iniciais, formação mínima de nível superior de licenciatura plena em pedagogia ;

III – para o ensino fundamental: séries finais, formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente.

§ 1º - O ingresso na carreira dar-se-á na classe inicial, no nível correspondente à habilitação do candidato aprovado em concurso público de provas e títulos.

§ 2º - O exercício profissional do titular do Cargo de Professor será vinculado à área de atuação para a qual tenha prestado concurso público, ressalvado o exercício, a título precário, quando habilitado para o Magistério em outra área de atuação e indispensável para o atendimento de necessidade do serviço.

§ 3º - O titular do cargo de Professor poderá exercer, de forma alternada ou concomitante com a docência, outras funções de magistério, atendidos os seguintes requisitos:

a) formação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica para o exercício da função de suporte pedagógico;

b) experiência de, no mínimo, dois anos de docência.

§ 4.º – Os concursos para o Ensino Fundamental: séries finais, serão realizados somente quando houver vaga em disciplina para a qual não haja possibilidade de aproveitamento de professor nos termos do artigo 7º, § 1º e § 2º.

Art. 7º - O professor estável com habilitação para lecionar em qualquer das áreas referidas nos incisos I, II e III do artigo 6º, poderá pedir a mudança de área de atuação.

§ 1º - A mudança de área de atuação do professor depende da existência de vaga em unidade de ensino e não poderá ocorrer se houver candidato aprovado em concurso público para a respectiva área, salvo se nenhum deles aceitar a indicação para a vaga existente.

§ 2º - Havendo mais de um interessado para a mesma vaga, terá preferência na mudança de área o professor que tiver, sucessivamente:

a) maior tempo de exercício no magistério público do Município;

b) maior tempo de exercício no magistério público em geral.

§ 3º - É facultado à administração, diante da real necessidade do ensino municipal e observado o disposto nos parágrafos anteriores, determinar a mudança de área de atuação do professor.

SUBSEÇÃO II
Das classes e dos níveis

Art. 8º - As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular
de cargo de Professor e são designadas pelas letras A,B,C,D,E e F.

§ 1º - Os cargos de Professor serão distribuídos pelas classes em proporção decrescente, da inicial à final.

§ 2º - O número de cargos de cada classe será determinado anualmente por ato do Pode Executivo.

§ 3º - Todo cargo se situa, inicialmente, na classe A e a ela retorna quando vago.

Art. 9º - Os níveis, referentes à habilitação do titular do cargo de Professor, são:
Nível Especial 1 – formação em nível médio, na modalidade normal;
Nível Especial 2 - formação em nível superior com licenciatura curta;

Nível 1 – formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com formação pedagógica,e início de carreira no município nos termos da legislação vigente;

Nível 2 – formação em nível de pós-graduação, em cursos na área de educação, com duração mínima de trezentos e sessenta horas ou mais de cinco anos de efetivo exercício no município.

§ 1º - A mudança de nível é automática e vigorará no mês seguinte àquele em que o interessado apresentar o diploma, devidamente registrado no MEC;

§ 2º - O nível é pessoal e não se altera com a promoção.

SEÇÃO III
Da Promoção

Art. 10 - Promoção do titular do cargo de professor se fará anualmente sendo acrescentados ao vencimentos do professor 2% de aumento ano..

§ 1º - A promoção decorrerá de avaliação que considerará o tempo de trabalho prestados, a qualificação em instituições credenciadas e os conhecimentos do titular do cargo de Professor.

§ 2º - A promoção, observado o número de vagas da classe seguinte, obedecerá à ordem de classificação dos integrantes da classe que tenham cumprido o interstício de três anos de efetivo exercício, incluído o mínimo de um ano de docência.

§ 3º - A avaliação de desempenho será realizada anualmente , como também a pontuação de qualificação e a avaliação de conhecimentos ocorrerão a cada ano.

§ 4º - A avaliação de desempenho, a aferição da qualificação e a avaliação de conhecimentos serão realizadas de acordo com os critérios definidos no regulamento de promoções.

§ 5º - A avaliação de conhecimentos abrangerá a área curricular em que o Professor exerça a docência e conhecimentos pedagógicos dentro do rendimento de sua classe.

§ 6º - A pontuação para promoção será determinada pela média ponderada dos fatores a que se referem os §§ 1º e 2º e tomando-se:
a) a média aritmética das avaliações anuais de desempenho, com peso 1.
b) a pontuação da qualificação, com peso 1;
c) a avaliação de conhecimentos, com peso 1;
d) o tempo de serviço em docência, com peso 3.

§ 7º - As promoções serão realizadas anualmente, na forma de regulamento.

SEÇÃO IV
Da qualificação profissional

Art. 11 - A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na carreira, se dará através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários.

SEÇÃO V
Da jornada de trabalho

Art. 12 – A jornada de trabalho do Professor poderá ser parcial ou integral, correspondendo, respectivamente, a:
I – vinte horas semanais;
II – quarenta horas semanais.

§ 1º - A jornada de trabalho do Professor em função docente inclui uma parte de horas de aula e uma parte de horas de atividades destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.

§ 2º - A jornada de vinte horas semanais do Professor em função docente inclui dezesseis horas de aula e quatro horas de atividades, das quais o mínimo de 2 horas será destinado ao trabalho coletivo.Sendo garantido ao docente em efetivo exercício o direito de acúmulo de cargo em sua própria unidade escolar ,devendo ser respeitado como critério de seleção o tempo de serviço prestado no magistério.

§ 3º - A jornada de quarenta horas semanais do professor em função de acúmulo de cargo ou suporte pedagógico , inclui 32 horas de aula e 08 horas de atividades, das quais o mínimo de 04 horas será destinado a trabalho coletivo.

§ 4º - O número de cargos a ser preenchido para cada uma das jornadas será definido no respectivo edital de concurso público.

Art. 13 – O titular do cargo de Professor em jornada parcial, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviço:
I – em regime suplementar, até o máximo de 30 horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente, em seus impedimentos legais, e nos casos de designação para o exercício de outras funções de magistério, de forma concomitante com a docência;

II – em regime de quarenta horas semanais, por necessidade do ensino, e enquanto persistir esta necessidade.

Parágrafo Único – Na convocação de que trata este artigo, quando para o exercício da docência, deverá ser resguardada a proporção entre horas de aula e horas de atividades.

Art. 14 – Ao professor em regime de quarenta horas semanais, pode ser concedido o adicional de dedicação exclusiva, para a realização do projeto específico de interesse do ensino, por tempo determinado.

Art. 15 – A convocação para a prestação de serviço em regime de quarenta horas semanais e a concessão do incentivo de dedicação exclusiva, dependerão de parecer favorável do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo Único – A interrupção da convocação e a suspensão da concessão do incentivo de que trata o caput do artigo, ocorrerão:

I – a pedido do interessado;

II – quando cessada a razão determinante da convocação ou da concessão;
III – quando expirado o prazo de concessão do incentivo;

IV – quando descumpridas as condições estabelecidas para a convocação ou a concessão do incentivo.

SEÇÃOVI
Da contratação por tempo determinado de necessidade temporária

Art. 16 – Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a:
I – substituir professor legal e temporariamente afastado, e/ou

II- suprir a falta de professores aprovados em concurso público.

Art. 17 – A contratação a que se refere o art.16º, somente poderá ocorrer quando não for possível a convocação de outro professor para trabalhar em regime suplementar.

Art. 18 – A contratação de que trata o art.16º, observará as seguintes normas:

I – a contratação será por prazo determinado, permitida a prorrogação se verificada a persistência da insuficiência de professores;

II- somente poderão ser contratados professores que satisfaçam a instrução mínima exigida para atuar em caráter temporário, conforme previsto na legislação federal que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 19 – As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I – Regime de trabalho de vinte horas semanais;

II- vencimento mensal igual ao valor do padrão básico do profissional da educação;

III- gratificação natalina e férias proporcionais ao término do contrato.

SEÇÃO VII
Da remuneração
SUBSEÇÃO I
Do vencimento

Art. 20 – A remuneração do professor corresponde ao vencimento relativo à classe e ao nível de habilitação em que se encontre, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.

Parágrafo Único – Considera-se vencimento básico da Carreira o fixado para a classe inicial, no nível mínimo de habilitação.

SUBSEÇÃO II
Das vantagens

Art. 21 – Além do vencimento básico, o Professor fará jus às seguintes vantagens:

I – gratificações:
a) pelo exercício de direção ou vice-direção de unidades escolares;
b) pelo trabalho em de dedicação exclusiva.

Parágrafo Único – As gratificações deverão ser incorporadas ao salário do efetivo docente se o mesmo permanecer por mais de dois anos como gestor,suporte pedagógico ou professor coordenador.

Art. 22 – A gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares observará a tipologia das escolas e corresponderá a:
I – 20% (vinte por cento) para escolas de pequeno porte;
II – 30% (trinta por cento) para escolas de médio porte;
III – 40% (quarenta por cento) para escolas de grande porte.

§ 1º - A gratificação pelo exercício de direção e vice-direção de unidades escolares corresponderá a 50% de gratificação sobre salário base devida à direção correspondente.

§ 2º - A classificação das unidades escolares segundo a tipologia será estabelecida anualmente pela SMEC e pelo Conselho Municipal de Educação após sua implantação.

Art. 23 – A gratificação pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento básico da carreira.

Art. 24 - Será fornecida uma Indenização de Transporte , na forma de passagem aos professores que precisarem se deslocar para a escola .
I - quando da inexistência de transporte escolar fornecido pelo município, para deslocamento do professor até a escola;e,

II - quando a distância percorrida for superior a 3 Km.

SUBSEÇÃO III
Da remuneração pela convocação em regime suplementar

Art. 25 – A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionais à jornada de trabalho do titular de cargo de professor.


SEÇÃO VIII
Das férias

Art. 26 – O período de férias anuais do titular de cargo de Professor será:
I – quando em função docente, de quarenta e cinco dias;
II – nas demais funções, de trinta dias.

Parágrafo Único – As férias do titular de cargo de Professor em exercício nas unidades escolares serão concedidas nos períodos de férias e recessos escolares, de acordo com calendários anuais, de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas do estabelecimento.

SEÇÃO IX
Da cedência ou cessão

Art. 27 – Cedência ou cessão é o ato pelo qual o titular de cargo de Professor é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino.

§ 1º - A cedência ou cessão será sem ônus para o ensino municipal e será concedida pelo prazo máximo de dois anos, renováveis segundo a necessidade e a possibilidade das partes.

§ 2º - Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o ensino municipal:

a) quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial; ou

b) quando a entidade ou órgão solicitante compensar a rede municipal de ensino com um serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido.

§ 3º - A cedência ou cessão para o exercício de atividades estranhas ao magistério,não interrompe a promoção.

SEÇÃO X
Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira

Art. 28 – É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.

Parágrafo único – A Comissão de Gestão será presidida pelo Secretário Municipal de Educação e integrada por representantes das Secretarias Municipais de Administração, da Fazenda e da Educação e, paritariamente, de entidade representativa do magistério público municipal.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Da implantação do Plano de Carreira

Art. 29 – Ficam criados no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal ----------------------------------------------- cargos de professor.

Parágrafo Único – A distribuição dos cargos nas diferentes classes do Plano de Carreira do Magistério serão definidos por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta dias) dias do encerramento do prazo de opção.

Art. 30 – O primeiro provimento dos cargos da Carreira do Magistério Público Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais da educação que optarem pelo ingresso no novo Plano de Carreira, atendida a exigência mínima de habilitação específica de magistério, de nível médio, obtida em três séries.

§ 1º - Os optantes serão distribuídos nas classes com observância da posição relativa ocupada no plano de carreira vigente e tempo de serviço e títulos.

§ 2º - No primeiro provimento, os professores optantes, serão enquadrados nas áreas de atuação de educação infantil, ensino fundamental: séries iniciais e ensino fundamental: séries finais, de acordo com a titulação específica e sua opção pessoal, e dentro do prazo previsto no edital de convocação.

§ 3º - Se a nova remuneração decorrente do provimento no Plano de Carreira for inferior à remuneração até então percebida pelo optante, ser-lhe-á assegurada a diferença, como vantagem pessoal, sobre a qual incidirão os reajustes futuros.
§ 4.º - Os titulares de cargos efetivos do Magistério Público Municipal terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta lei para apresentarem por escrito sua opção pelo ingresso no presente plano.

§ 5.º - Os profissionais do magistério com formação em nível superior, em licenciatura de curta duração, serão enquadrados no Nível especial 2, intermediário entre o Nível especial 1 e o Nível 1 da Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 31 - Os professores optantes por este plano que tiverem adicional por tempo de serviço adquirido na forma da legislação anterior, passarão a perceber essa vantagem pelo valor correspondente como parcela autônoma, sobre a qual incidirão os reajustes futuros.

SEÇÃO II
Das disposições finais

Art. 32 – É considerado em extinção o Quadro do Magistério Público Municipal, criado pela Lei nº 283/90, ficando desde já extintos os cargos vagos.

Parágrafo Único – Os cargos integrantes do quadro acima são considerados extintos a medida que vagarem.

Art. 33 – Os professores que optarem em permanecer no quadro em extinção ou não puderem ingressar no novo Plano de Carreira, serão regidos de acordo com o que dispõe a Lei nº 283/90, respeitadas as regras instituídas pela legislação específica da educação nacional e a Constituição da República.

Art. 34 – Realizado o primeiro provimento do Plano de Carreira e atendido o disposto no art.6º, os candidatos aprovados em concurso para o Magistério Público Municipal poderão ser nomeados, observado o número de vagas, na forma dos art. 12 § 4º, 29 e 30.

Art. 35 – O valor dos vencimentos referentes às classes da Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da Carreira;
NIVEL I salário base
NIVEL II atribuição de 10% ao salário base
NIVEL III atribuição de 15% ao salário base
NIVEL IV atribuição de 20% ao salário base

Art. 36 -. É fixado em R$1008,00 (UM MIL E OITO REAIS), o valor do vencimento básico da carreira.

Art. 37 – O valor dos vencimentos correspondentes aos níveis da Carreira do Magistério Público Municipal será de 2% obtidos anualmente, seguindo o tempo de trabalho prestado no município,seja em regime de contratação ou por efetivo exercício. Devendo ser garantido o direito a todos os professores com comprovada atividade docente no município,pela aplicação dos coeficientes seguintes ao vencimento básico da carreira,sendo o salário base para nível I e nível II mais 10% somados por licenciatura plena em pedagogia ,e nível III mais 5% para pós-graduação e nível IV mais 5% para outra disciplina ligada a educação.
NÍVEL I
1º ANO R$ 1008,00 10º ANO R$1181,05
2º ANO R$ 1028,16 11º ANO R$1204,67
3º ANO R$ 1048,73 12º ANO R$1228,76
4º ANO R$ 1069,70 13º ANO R$1253,34
5º ANO R$1091,10 14º ANO R$1278,40
6º ANO R$ 1112,91 15º ANO R$1303,97
8º ANO R$ 1135,19 16º ANO R$1330,05
9º ANO R$ 1157,89 17º ANO R$1346,66

(SENDO OS VENCIMENTOS REAJUSTADOS SUCESSIVAMENTE EM 2% AO ANO)










NÍVEL II

1º ANO R$ 1108,00 10º ANO R$1229,16
2º ANO R$ 1130,98 11º ANO R$1325,14
3º ANO R$ 1153,61 12º ANO R$1351,64
4º ANO R$ 1176,68 13º ANO R$1378,74
5º ANO R$1200,21 14º ANO R$1406,24
6º ANO R$ 1224,20 15º ANO R$1434,37
8º ANO R$ 1248,71 16º ANO R$1463,55
9º ANO R$ 1273,68 17º ANO R$1481,33

(SENDO OS VENCIMENTOS REAJUSTADOS SUCESSIVAMENTE EM 10% PARA PROFESSORES QUE CONTEMPLEM O NÍVEL SUPERIOR COMPLETO)




Art. 38 – O exercício das funções de direção e vice-direção de unidades escolares é reservado aos integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal com o mínimo de dois anos de docência.

Art. 39 – Os titulares de cargo de Professor integrantes da carreira do Magistério Público Municipal poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, nessa condição, quando não conflitantes com o disposto nesta Lei.

Art. 40 – O Poder Executivo aprovará o Regulamento de Promoções do Magistério Público Municipal no prazo de um mês a contar da publicação desta Lei.

Art. 41 – As despesas resultantes desta lei correrão à conta de recursos específicos que serão consignados nos orçamentos anuais do Município.

Art. 42 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POTIM),
em ------- de ------------- de 2010.


---------------------------------------------------------------------------------------
Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE


-----------------------------------------------------------
Secretária de Administração












ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO
Professor

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado por área de atuação: educação infantil; ensino fundamental: séries iniciais e ensino fundamental: séries finais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena com habilitação específica, ou em curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, nas séries iniciais do ensino fundamental e, para a docência na educação infantil acrescida de curso específico de 120 horas. Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente, para a docência nas séries finais do ensino fundamental.
Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica, e experiência mínima de dois anos na docência, para o exercício, de forma alternada ou concomitante com a docência, de funções de suporte pedagógico direto a docência.

ATRIBUIÇÕES

1 - Docência na educação básica, incluindo, entre outras as seguintes atribuições:
1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
1.5. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
1.6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
1.7. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.


2 - Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras as seguintes atividades:
2.1. Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
2.2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tend em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;
2.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
2.4. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor;
2.5. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
2.6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
2.7. Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
2.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
2.9. Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;
2.10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
2.11. Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
2.12. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Um pouquinho de cada coisa

Um pouquinho de cada coisa


Tomara que hoje seja assim:
Que o dia amanheça bonito. Nem quente, nem frio.
Que a condução venha logo e, quando vier, que sobre um lugar pra você sentar.
Tomara que, dessa vez, o mês caiba no seu salário.
Tomara que o telefone toque com uma notícia feliz.
Tomara que a prova seja fácil.
Que o trânsito esteja livre.
Que o prato do dia seja o seu predileto.
Tomara que você reveja o seu melhor amigo.
Tomara que aquela música linda de doer toque dentro do elevador.
Tomara que alguém lembre de lhe dar os parabéns...
E que, assim, do nada, lhe tirem pra dançar.
Tomara que você ganhe um beijo.
Que ganhe um elogio.
E que seja sorteado.
Tomara que o sapato não aperte.
E que aquela velha calça lhe sirva outra vez.
Tomara que você tenha um acesso de riso, por causa de uma piada.
Tomara que os seus sonhos continuem grandes...
E que sejam muitos.
Mas que você tenha, todos os dias, um pouquinho de cada coisa.


Texto de Lena Gino

Comece o dia com entusiasmo!

A palavra , em si, já diz tudo.
Vem de duas palavras gregas que significa "em Deus".
Enfim, é quase um estado de graça.

O entusiasmo funciona como uma bateria de energia inesgotável.
Ilumina o rosto triste, torna os olhos brilhantes e alegres.

Para o entusiasmo não existe o desânimo...
Só o sucesso...

O entusiasmo sempre abre uma porta quando as outras chaves falham.

É a fonte da eterna juventude.

Basta investigar na história da humanidade.
Os homens que exerceram grande influência no mundo, nem sempre foram os mais inteligentes ou espertos.
Mas, sim, os mais determinados e entusiasmados.
Capazes de envolver os outros com o seu carisma.

O entusiasmo tem um quê de misterioso...
Capaz de transformar qualquer pessoa num indivíduo excepcional...

Como anda seu entusiasmo?
se você acha que é impossível entusiasmar-se com os "dias de hoje" acredite:

Isso jamais mudará se você não se entusiasmar com tudo o que a vida oferece todos os dias.

Acredite no mundo.
Entusiasme-se com você

Ser chique é uma questão de atitude...

Ser chique é uma questão de atitude...


Nunca o termo "chique" foi tão usado para qualificar pessoas como atualmente.

A verdade é que ninguém é chique por decreto.
E algumas boas coisas da vida, infelizmente, não estão à venda. Elegância é uma delas.

Assim, para ser chique é preciso muito mais que um guarda-roupa recheado de grifes importadas.
O que faz uma pessoa chique não é o que essa pessoa tem, mas a forma como ela se comporta.

Chique mesmo é quem fala baixo.
Quem não procura chamar atenção com risadas muito altas, decotes imensos.
Gente que, sem querer, atrai todos os olhares porque tem brilho próprio.

Chique mesmo é quem é discreto, não faz perguntas inoportunas, nem procura saber o que não é da sua conta.

Chique mesmo é parar na faixa de pedestre e abominar a mania de jogar lixo na rua.

Chique mesmo é dar bom dia ao porteiro do seu prédio e as pessoas que estão no elevador.
É lembrar do aniversário dos amigos.

Chique mesmo é honrar a sua palavra.
É ser grato a quem lhe ajuda, correto com quem você se relaciona e honesto nos seus negócios.

Chique mesmo é não fazer a menor questão de aparecer, mas ficar feliz ao ser prestigiado.

Mas para ser chique, chique mesmo, você tem, antes de tudo, de se lembrar sempre do quanto a vida é breve.
E de que vamos todos para o mesmo lugar.
Portanto, não gaste sua energia com o que não tem valor e não aceite, em hipótese alguma, fazer qualquer coisa que não lhe faça bem.

Porque, no final das contas, chique mesmo é ser feliz!

Estrelando - Exercício: Ana Maria Braga caminha por orla

Estrelando - Exercício: Ana Maria Braga caminha por orla

segunda-feira, 8 de março de 2010

sexta-feira, 5 de março de 2010

PROJETO CONTOS DE FADAS

APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA


Os contos de Fadas fazem parte da herança cultural de diversas nações e vem se perpetuando por gerações. Bruno Bettelheim, 1980, pág. 352 diz “O conto de fadas faz com que a fantasia se torne verdade.”, sendo assim abrem as portas para o mundo imaginário que nos mostra a realidade dos conflitos, valores, questões universais da condição humana, os contos de fadas são fontes de extrema. A história proporciona a criança viver além de sua vida imediata, vivenciar outras experiências. Por isso seduz, encanta e embriaga. Quando ouvimos uma história e nos envolvemos com ela, há um processo de identificação com alguns personagens. Isso faz com que o indivíduo viva um jogo ficcional, projetando-se na trama. Quem ouve, tem a possibilidade de reconstituir internamente a história com as próprias emoções, sensações e visão de mundo. Os contos de fadas sempre tiveram a função de distrair e instruir, podendo ser um valioso instrumento auxiliar na educação das crianças, por isso é muito importante que o professor conheça bem a historia que será contada e também as crianças que iram ouvir, pois assim ele saberá como trabalhar as questões necessárias para o completo aproveitamento da atividade, assim como para o desenvolvimento da integral das crianças. Sendo assim este trabalho tem como objetivo trabalhar os contos de fada de forma lúdica proporcionando aos alunos um momento não só de aprendizado, mas de diversão e fantasia.


CONTEÚDO

• Leitura;
• Escrita;
• Coordenação motora;
• Valores;

OBJETIVOS

• Possibilitar o contato com o conto de fadas e as historias fantásticas;
• Desenvolver a seqüência lógica do pensamento infantil;
• Desenvolver a capacidade de atenção e socialização;
• Estimular a capacidade criativa e enriquecer a imaginação;
• Ordenar conceitos e formar idéias;
• Despertar o interesse dos alunos para os contos de fadas e as historias fantásticas.

PÚBLICO ALVO

• Crianças entre quatro à seis anos.

RECURSOS

• DVD com o conto de fadas;
• Livros de Contos de Fadas;
• Lápis, papel, borracha, lápis de cor, giz de cera, hidrocor, tinta guache, pincel, cola, revistas, retalho de pano, tesoura sem ponta;
• Computador, aparelho de DVD, televisão, Data Show.

METODOLOGIA

• Exibir o DVD com o conto escolhido;
• Exposição do livro com o conto;
• Socialização de idéias;
• Trabalho individual ou em grupo;
• Exposição do trabalho desenvolvido pelas crianças;

PROCEDIMENTOS

Incentivação inicial
Apresentações da historia infantil através do DVD de desenho animado.

Movimento 1
Exposição e socialização do livro de conto de fadas escolhido para mostrar as crianças outra forma de se conhecer as historias com o intuito de despertar nelas o interesse pelos livros.

Movimento 2
As crianças analisam e debatem a historia apresentada para desenvolver o seguinte atividade: Recontar a historia da maneira que desejarem, escrita, oral, teatral, em forma de desenho ou colagens.

Movimento 3
Desenvolvimento da atividade criativa.

Movimento 4
Troca de vivencia. Após a conclusão da atividade, as crianças que assim desejarem contaram o que aprenderam ou o que sentem em relação a historia apresentada, como foi recontá-la e o que acharam da atividade feita por seus companheiros de sala.

Movimento 5
Exposição do trabalho desenvolvido para os pais e os outros alunos da escola.

TEMPO DE DURAÇÃO

• 03 (três ) à 04 ( quatro) horas.

.


BETTELHEIM, Bruno. A Psicanálise dos Contos de Fadas. Tradução de Arlene Caetano 9. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992 366 p.

quinta-feira, 4 de março de 2010

O QUE É CONSTRUTIVISMO?

Quando alguém se interessa pelo que faz, é capaz de empreender esforços até o limite de sua resistência física”.
Jean Piaget


"... A minha contribuição foi encontrar uma explicação segundo a qual, por trás da mão que pega o lápis, dos olhos que olham, dos ouvidos que escutam,
há uma criança que pensa" (Emília Ferreiro)

Em síntese: o que é o Construtivismo ?

O Construtivismo é uma teoria. Não podemos dizer que se trata de um mero modismo, como ouvimos muitas vezes nossos professores dizerem. Trata-se de uma teoria e como tal, pode, como qualquer outra teoria, ser substituída ou modificada radicalmente por outra.

O QUE É SÓCIO-CONSTRUTIVISMO?

O Sócio-construtivismo propõe construir o conhecimento baseando-se nas relações dos alunos com a realidade, valorizando e aprofundando o que a criança já sabe. O conhecimento e a inteligência vão se desenvolvendo passo a passo, num processo de construção que é tão importante quanto o próprio conhecimento.

O professor é responsável por ajudar o aluno neste processo. As crianças crescem mais críticas e capazes de aprender por si. A criança é incentivada a desenvolver o senso de responsabilidade pelo próprio aprendizado.

Os pressupostos da Teoria Construtivista de Jean Piaget

Os estudos sobre a Teoria Construtivista começaram com Piaget (1896-1980), que foi um biólogo com preocupações eminentemente epistemológicas (Teoria da Conhecimento), numa perspectiva interdisciplinar.
A grande pergunta que formulou foi: "Como se passa de um conhecimento menos elaborado para um conhecimento mais elaborado?"
Pesquisou e elaborou uma teoria sobre os mecanismos cognitivos da espécie (sujeito epistêmico) e dos indivíduos (sujeito psicológico).
Piaget, entendendo ser praticamente impossível remontar aos primórdios da humanidade e compreender qual foi, efetivamente, o processo de desenvolvimento cognitivo desde o homem primitivo até os dias atuais (Filogênese), voltou-se para o desenvolvimento da espécie humana, do nascimento até a idade adulta (Ontogênese).
Assim se explica o fato de que, para conhecer como o sujeito epistêmico (sujeito que conhece) constrói conhecimento, tenha recorrido à Psicologia como campo de pesquisa. Ao elaborar a Teoria Psicogenética, procurou mostrar quais as mudanças qualitativas por que passa a criança, desde o estágio inicial de uma inteligência prática (período sensório-motor), até o pensamento formal, lógico-dedutivo, a partir da adolescência.
Segundo Piaget, o conhecimento não pode ser concebido como algo predeterminado desde o nascimento (inatismo), nem como resultado do simples registro de percepções e informações (empirismo). Resulta das ações e interações do sujeito com o ambiente onde vive. Todo o conhecimento é uma construção que vai sendo elaborada desde a infância, através de interações do sujeito com os objetos que procura conhecer, sejam eles do mundo físico ou cultural.
Segundo Piaget, o conhecimento resulta de uma interrelação entre o sujeito que conhece e o objeto a ser conhecido.
O significado dos termos assimilação, acomodação, adaptação e equilibração na Teoria Construtivista

Segundo a Teoria Construtivista, o sujeito é ativo e em todas as etapas de sua vida procura conhecer e compreender o que se passa à sua volta. Mas não o faz de forma imediata, pelo simples contato com os objetos. Suas possibilidades, a cada momento decorrem do que Piaget denominou esquemas de assimilação, ou seja, esquemas de ação (agitar, sugar, balançar) ou operações mentais (reunir, separar, classificar, estabelecer relações), que não deixam de ser ações mas se realizam no plano mental.
Estes esquemas se modificam como resultado do processo de maturação biológica, experiências, trocas interpessoais e transmissões culturais.

Por outro lado, os objetos do conhecimento apresentam propriedades e particularidades que nem sempre são assimiladas (incorporadas) pelos esquemas já estruturadas no sujeito.
Isto ocorre, ou porque o esquema assimilado é muito geral e não se aplica a uma situação particular, ou porque é ainda insuficiente para dar conta de um objeto mais complexo.
Assim, uma criança que já construiu o esquema de sugar, assimila a mamadeira, mas terá que modificar o esquema para sugar a chupeta, comer com colher, etc.
Outro exemplo: um aluno que já construiu o conceito de transformação, terá que compreendê-lo tanto em situações específicas da vida cotidiana, como em conteúdos de História, Geografia, Biologia, etc.
A este mecanismo de ampliação ou modificação de um esquema de assimilação, Piaget chamou de acomodação. E fica claro que, embora seja "provocado" pelo objeto, é também possível graças à atividade do sujeito, pois é este que se modifica para a construção de novos conhecimentos.
O conteúdo das assimilações e acomodações variará ao longo do processo de desenvolvimento cognitivo, mas a atividade inteligente é sempre um processo ativo e organizado de assimilação do novo ao já construído, e de acomodação do construído ao novo.
Fica assim estabelecida a relação do sujeito conhecedor e do objeto conhecido. Por aproximações sucessivas, articulando assimilações e acomodações, completa-se o processo a que Piaget chamou de adaptação. A cada adaptação realizada, novo esquema assimilador se torna estruturado e disponível para que o sujeito realize novas acomodações e assim sucessivamente.
O que promove este movimento é o processo de equilibração, conceito central na teoria construtivista.
Diante de um desafio, de um estímulo, de uma lacuna no conhecimento, o sujeito se "desequilibra" intelectualmente, fica curioso, instigado, motivado e, através de assimilações e acomodações, procura restabelecer o equilíbrio que é sempre dinâmico, pois é alcançado por meio de ações físicas e/ou mentais.
O pensamento vai se tornando cada vez mais complexo e abrangente, interagindo com objetos do conhecimento cada vez mais abstratos e diferenciados.
Os objetivos da educação numa visão Construtivista

Para Piaget, ter assegurado o direito à educação, significa ter oportunidades de se desenvolver, tanto do ponto de vista intelectual, como social e moral.
Cabe à sociedade, através de instituições como a família e a escola, propiciar experiências, trocas interpessoais e conteúdos culturais que, interagindo com o processo de maturação biológica, permitam à criança e ao adolescente atingir capacidades cada vez mais elaboradas, de conhecer e atuar no mundo físico e social.
Como enfatiza Piaget, a lógica, a moral, a linguagem e a compreensão de regras sociais não são inatas, ou seja, pré-formadas na criança, nem são impostas de fora para dentro, por pressão do meio. São construídas por cada indivíduo ao longo do processo de desenvolvimento, processo este entendido como sucessão de estágios que se diferenciam um dos outros, por mudanças qualitativas. Mudanças que permitam, não só a assimilação de objetos de conhecimento compatíveis com as possibilidades já construídas, através da acomodação, mas também sirvam de ponto de partida para novas construções (adaptação).
Para que este processo se efetive, é importante considerar o principal objetivo da educação que é a autonomia, tanto intelectual como moral.

Os estágios de desenvolvimento por que passa o ser humano segundo a Teoria Construtivista de Piaget
Estágio sensório-motor - desenvolvimento inicial das coordenações e relações de ordem entre as ações, início de diferenciação entre os objetos e entre o próprio corpo e os objetos; aos 18 meses, mais ou menos, constituição da função simbólica (capacidade de representar um significado a partir de um significante). No estágio sensório-motor o campo da inteligência aplica-se a situações e ações concretas. (0 a 2 anos)
Estágio pré-operatório - reprodução de imagens mentais, uso do pensamento intuitivo, linguagem comunicativa e egocêntrica, atividade simbólica pré-conceitual, pensamento incapaz de descentração. (2 a 6 anos)
Estágio operatório concreto - capacidade de classificação, agrupamento, reversibilidade, linguagem socializada; atividades realizadas concretamente sem maior capacidade de abstração; (7 a 11 anos)
Estágios das operações formais (11/12 anos em diante) - transição para o modo adulto de pensar, capacidade de pensar sobre hipóteses e idéias abstratas, linguagem como suporte do pensamento conceitual;


Como Piaget e Vigotsky concebem o processo de desenvolvimento e os pontos de divergência entre estes dois teóricos

O referencial histórico-cultural apresenta uma nova maneira de entender a relação entre sujeito e objeto, no processo de construção do conhecimento.
Enquanto no referencial construtivista o conhecimento se dá a partir da ação do sujeito sobre a realidade (sendo o sujeito considerado ativo), para Vigotsky, esse mesmo sujeito não é apenas ativo, mas interativo, porque constitui conhecimentos e se constitui a partir de relações intra e interpessoais. É na troca com outros sujeitos e consigo próprio que se vão internalizando conhecimentos, papéis e funções sociais, o que permite a constituição de conhecimentos e da própria consciência. Trata-se de um processo que caminha do plano social - relações interpessoais - para o plano individual interno - relações intra-pessoais.
Desta forma, o sujeito do conhecimento, para Vigotsky, não é apenas passivo, regulando por forças externas que o vão moldando; não é somente ativo, regulado por forças internas; ele é interativo.
Ao nascer, a criança se integra em uma história e uma cultura: a história e a cultura de seus antepassados, próximos e distantes, que se caracterizam como peças importantes na construção de seu desenvolvimento. Ao longo dessa construção estão presentes: as experiências, os hábitos, as atitudes, os valores e a própria linguagem daqueles que interagem com a criança, em seu grupo familiar. Então, ainda, presentes nesta construção a história e a cultura de outros indivíduos com quem a criança se relaciona e em outras instituições próximas como, por exemplo, a escola, ou contextos mais distantes da própria cidade, estado, país ou outras nações.
Mas, não devemos entender este processo como um determinismo histórico e cultural em que, passivamente, a criança absorve determinados comportamentos para reproduzi-los, posteriormente. Ela participa ativamente da construção de sua própria cultura e de sua história, modificando-se e provocando transformações nos demais sujeitos que com ela interagem.
Enquanto para Piaget a aprendizagem depende do estágio de desenvolvimento atingido pelo sujeito, para Vigotsky, a aprendizagem favorece o desenvolvimento das funções mentais:
"O aprendizado adequadamente organizado resulta em desenvolvimento mental e põe em movimento vários processos de desenvolvimento que , de outra forma, seriam impossíveis de acontecer." (Vigotsky, 1987:101)
Esse aprendizado se inicia muito antes da criança entrar na escola, pois, desde que nasce e durante seus primeiros anos de vida, encontra-se em interação com diferentes sujeitos - adultos e crianças - e situações, o que vai lhe permitindo atribuir significados a diferentes ações, diálogos e vivências.
Muito embora a aprendizagem que ocorre antes da chegada da criança à escola seja importante para o seu desenvolvimento, Vigotsky atribui um valor significativo à aprendizagem escolar que, no seu dizer, "produz algo fundamentalmente novo no desenvolvimento da criança". (1987:95)
Bibliografia:

Piaget J.:

Para onde vai a educação? RJ, José Olympio, 1973.

O desenvolvimento do raciocínio na criança. RJ, Record, 1977.

Epistemologia Genética. SP, Martins Fontes, 1990.

A formação do símbolo na criança. RJ, Sahar, 1973.

Psicologia e Pedagogia. RJ, Forense, 1969.

A linguagem e o pensamento. SP, Martins Fontes, 1986.


Vigotsky L.:

A formação social da mente. SP, Martins Fontes, 1987.

Pensamento e linguagem. SP, Martins Fontes, 1988.

Psicologia e Pedagogia. Lisboa, Estampa, 1977.

Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. SP, Ícone, 1988.
TATU
QUEM COCHICA
O RABO ESPICHA
QUEM CUTUCA
O RABO ENCURTA
VIVA EU
VIVA TU
VIVA O RABO
DO TATU



O PIÃO ENTROU NA RODA
O PIÃO
O PIÃO ENTROU NA RODA
O PIÃO
RODA PIÃO
BAMBEIA PIÃO
RODA PIÃO
BAMBEIA PIÃO



LUGAR DE LIXO É NA LATA
SUJAR A RUA É ERRADO.
FAÇA VOCÊ A SUA PARTE.
MOSTRE QUE É EDUCADO.



ADORO BRINCAR COM BOLA:
QUEIMADA, BOBINHO, FUTEBOL.
ELA É MINHA PARCEIRA,
FAÇA CHUVA OU FAÇA SOL.

DEDO MINDINHO
SEU VIZINHO
PAI-DE-TODOS
FURA-BOLO
MATA-PIOLHO



NANA, NENÊ,
QUE A CUCA VEM PEGAR.
PAPAI FOI PRA ROÇA
MAMÃE VAI TRABALHAR.


A CANOA VIROU
POIS DEIXARAM ELA VIRAR
FOI POR CAUSA DA MARIA
QUE NÃO SOUBE REMAR

SE EU FOSSE UM PEIXINHO
E SOUBESSE NADAR
TIRAVA A MARIA
LÁ DO FUNDO DO MAR.



MAMÃE EU QUERO,
MAMÃE EU QUERO,
MAMÃE EU QUERO MAMAR.
DÁ A CHUPETA, DÁ A CHUPETA,
DÁ A CHUPETA PRO BEBÊ NÃO CHORAR.

ESTA VACA TÃO MANSINHA
É A FAMOSA VILOTEIRA.
O SEU LEITE JÁ ENCHEU
MUITA JARRA E MAMADEIRA.


O SAPO NÃO LAVA O PÉ
NÃO LAVA PORQUE NÃO QUER
ELE MORA LÁ NA LAGOA
NÃO LAVA O PÉ
PORQUE NÃO QUER... MAS QUE CHULÉ!


COM RAIVA DO RONCO DO REI,
O RATO ROEU A ROUPA REAL.
RI, RI, RI!
O RATO ROLOU DE RIR
DO ROMBO QUE FEZ
NA ROUPA DO REI.


USA FITA NO CABELO,
USA SAIA DE FILÓ.
E O SAPATO BICO FINO
ELA USA NUM PÉ SÓ.

É A FADA FILOMENA,
FAMOSA NA GAFIEIRA,
A RAINHA DO FORRÓ!
QUE FORROBODÓ!


ATIREI O PAU NO GATO-TO
MAS O GATO-TO, NÃO MORREU-REU-REU.
DONA CHICA-CA, ADMIROU-SE-SE
DO BERRO, DO BERRO QUE O GATO DEU:
- MIAU!




O JABUTI TEM O CASCO MUITO PESADO, E ISSO FAZ COM QUE ELE ANDE BEM DEVAGAR. ASSIM QUANDO ESTÁ EM PERIGO, EM VEZ DE CORRER, ELE ESCONDE AS PATAS E A CABEÇA DENTRO DA CARAPAÇA.
OS JABUTIS BEBEM MUITA ÁGUA E SE ALIMENTAM DE FRUTAS, FLORES E FOLHAS.



DE XALE E VESTIDO RODADO,
LÁ VEM A MENINA FRAJOLA.
VEM PRA DANÇAR QUADRILHA
NA FESTA JUNINA DA ESCOLA.

COITADA DA ZEBRA! É TÃO POBREZINHA, SÓ TEM UMA ROUPA A COITADINHA! DORME DE PIJAMA, E ASSIM FICA VESTIDINHA.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2005 DE 12.12.2005. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2005 DE 12.12.2005.
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
Claudemir Cesca, Prefeito do Município de Salto Veloso Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.160, inciso XI da Lei Orgânica Municipal. Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituído o plano de Carreira e Remuneração do pessoal do Magistério Público Municipal, classificados na forma desta Lei.
Art. 2° Integram este plano de carreira do magistério público municipal os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional.
Art. 3° O regime jurídico único do pessoal do magistério público municipal, será o estatutário.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 4° Para efeito da aplicação desta lei, considera-se:
I - PLANO DE CARREIRA: conjunto de diretrizes e normas que estabeleçam a estrutura e procedimentos de cargos, remuneração e desenvolvimento dos profissionais do magistério.
II - CARREIRA: é o agrupamento de cargos integrantes do plano de carreira e remuneração, observadas a natureza e complexidade das atribuições e habilitação profissional.
III - CARGO: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao profissional do magistério, previstas no plano de carreira e remuneração, de acordo com a área de atuação e formação profissional.
IV - CATEGORIA FUNCIONAL: conjunto de cargos reunidos em segmentos distintos, de acordo com a área de atuação e habilitação profissional.
V - PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO: conjunto de professores e especialistas em assuntos educacionais, ocupantes de cargos e funções do quadro do magistério.
VI - PROFESSOR: membro do magistério que exerce atividades docentes nas áreas de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e de jovens e adultos.
VII - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: membro do magistério que desempenha atividades de administração, supervisão, planejamento, orientação, atendimento e acompanhamento pedagógico.
VIII - VENCIMENTO: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
IX - REMUNERAÇÃO: vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
X - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos reunidos segundo formação, qualificação, atribuições, grau de complexidade e responsabilidade.
XI - NÍVEL: graduação vertical ascendente, não automática, acesso regulamentado na forma da legislação vigente.
XII - REFERÊNCIA: graduação horizontal ascendente, existente em cada nível.
XIII - PROGRESSO FUNCIONAL: deslocamento do servidor nos níveis e referências contidas no seu cargo.
XIV - ENQUADRAMENTO: atribuição de novo cargo, grupo, nível e referência ao servidor, levando-se em consideração o cargo atualmente ocupado.
XV - QUADRO DE PESSOAL: conjunto de cargos de provimento efetivo e comissionado dos profissionais do magistério.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
Art. 5° Este plano de carreira será constituído de:
I - Quadro de pessoal dos profissionais do magistério.
II - Ingresso.
III - Enquadramento.
IV - Progressão funcional.
V - Da valorização dos profissionais em educação.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Art. 6° O quadro de pessoal do magistério público municipal, compõe-se:
I - Dos cargos Permanentes:
a) Docente – DOC – Professor e Profissionais da Educação – PE.
II - Dos Cargos em Comissão:
b) Direção e Assessoramento Superior – DASMA.
Art. 7° Cada grupo ocupacional compreende:
I - Docente – DOC: Professor – os cargos a que sejam inerentes as atividades de magistério, nos diversos níveis.
II - Profissionais da Educação – PE: Os cargos inerentes às atividades de nível superior, que exercem as funções de planejamento, supervisão escolar e orientação educacional.
Art. 8° Os cargos permanentes que compõe os grupos Docente – DOC e Profissionais da Educação – PE, distribuem-se pelas categorias funcionais, amplitudes de referências e níveis de vencimentos especificados no Anexo VI parte integrante desta lei.
Art. 9° Os cargos de provimento efetivo de Professor e Profissionais da Educação têm as respectivas atribuições e habilitações profissionais estabelecidas na forma constantes dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 10 Os cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superior – DASMA – do Quadro de Pessoal do Magistério, regidos pelo critério de confiança, a que sejam inerentes atividades de planejamento, controle e direção, além de coordenação, são de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, especificados no Anexo IV, parte integrante desta lei.
Parágrafo único – O cargo de Diretor de Escola será exercido preferencialmente por servidor efetivo no sistema municipal de ensino.
Art. 11 Ficam criados os cargos permanentes, nas quantidades e vencimentos constantes dos anexos III e VI , partes integrantes desta Lei.
SEÇÃO II
DO INGRESSO
Art. 12 A investidura na Carreira do Magistério, far-se-á mediante aprovação prévia em Concurso Público de provas e títulos.
§ 1°. Comprovada a existência de vagas nas escolas e a indisponibilidade de candidatos aprovados em concurso anterior, A Secretaria Municipal de Educação realizará Concurso Público de provas e títulos, para preenchimento das mesmas.
§ 2°. O estágio probatório, tempo de exercício profissional a ser avaliado em um período determinado de três anos, ocorrerá entre a posse e a investidura permanente na função.
Art. 13 A nomeação do servidor ocorrerá na referência inicial estabelecida para o cargo, atendendo os requisitos previstos nesta Lei.
SEÇÃO III
DO ENQUADRAMENTO
Art. 14 Os profissionais em educação, de provimento efetivo, que detenham habilitação nos termos desta Lei Complementar, serão enquadrados por ato do chefe do poder Executivo, nos respectivos cargos, em nível e referência constante dos Anexos IV e VI, com vencimento igual ou em referência imediatamente superior ao vencimento atual.
Parágrafo único: O professor que não possuir habilitação necessária para adaptar-se aos critérios desta Lei, permanecerá em quadro isolado, com denominação de Professor Leigo, extinto quando vagar, sem direito à Progressão Funcional, assegurado o direito, se buscar até o fim do ano de 2007 a habilitação exigida por esta Lei.
SEÇÃO IV
DA TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTOS
Art. 15 A tabela de unidade de vencimentos será composta por níveis verticais e referências horizontais por nível.
§ 1°. A tabela de remuneração obedecerá a um crescimento linear na progressão horizontal, por referência e na progressão vertical de um nível para outro.
§ 2°. Quando da progressão vertical, o servidor será enquadrado na referência de igual valor monetário ou imediatamente superior da qual se encontrava, no nível anterior.
§ 3º. O valores da tabela de vencimento foram fixados e deverão ser mantidos na proporção de que se obtenha um avanço máximo, para um mesmo nível, que corresponda a 40% (quarenta por cento) sobre o salário base inicial da categoria.
Art. 16 A tabela de vencimentos dos profissionais em educação está definida no Anexo VI, cujo ponto médio terá a referência o custo médio aluno-ano, considerando que:
I - O custo aluno-ano será calculado com base nos recursos que integram o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, dividido pelo número de alunos do Ensino Fundamental Regular.
II - O ponto médio da escala salarial corresponderá à média aritmética entre a menor e a maior remuneração possível dentro da carreira.
III - A remuneração média mensal dos docentes será equivalente ao custo aluno-ano, para uma função de vinte horas de aula ressalvados quatro horas atividades, para uma relação média de vinte e cinco alunos por turma/professor.
IV - Jornada maior ou menor que a definida no inciso III, ou a vigência de uma relação aluno-professor diferente da mencionada no referido inciso, implicará diferenciação para mais ou para menos no fator de equivalência entre custo médio aluno-ano e o ponto médio da escala de remuneração mensal dos docentes.
Art. 17 O piso salarial do pessoal do magistério público municipal é de R$ 551,60 (quinhentos e cinqüenta e um reais e sessenta centavos), com habilitação em curso de magistério – Normal - nível de 2° grau, com atuação de 20 (vinte) horas semanais de efetivo trabalho em sala de aula, ressalvados os 20% de horas atividades, de acordo com o artigo 31 desta Lei.
SUBSEÇÃO I
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 18 Ao profissional em educação, designado para exercer a função de Diretor de Escola, será concedida uma gratificação, com valor máximo equivalente ao piso do professor, nível I, 20 (vinte) horas semanais, para função de 40 (quarenta) horas semanais.
SEÇÃO VI
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 19 A progressão funcional ocorrerá de forma articulada e concomitante, após o cumprimento do estágio probatório nas áreas de atuação contidas no
seu cargo, de acordo com sua habilitação conforme Anexos III, IV e V da seguinte forma:
I - Pela progressão por desempenho e cursos de aperfeiçoamento.
II - Por nova titulação ou habilitação.
Parágrafo Único: A progressão por desempenho ocorrerá em concordância com a progressão por curso de aperfeiçoamento ou capacitação continuada, ocorrendo a cada 02(dois) anos, sendo a primeira , após o estágio probatório.
Subseção I
DA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
E POR FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 20 A avaliação deve medir o desempenho e a formação continuada do servidor no cumprimento das suas atribuições, levando em consideração a pontuação e os critérios comportamentais, estratégicos e operacionais em conformidade com os critérios, pontuações e diretrizes constantes na tabela anexo III desta lei.
Parágrafo Único: Ao atingir a soma de 70% de eficiência nos critérios estabelecidos, o professor terá garantido seu incremento de 4% no salário para o biênio subseqüente, sempre com referência no salário base.
Art. 21 A avaliação de desempenho e formação continuada será cumulativa e realizada anualmente, através de preenchimento de formulário específico, levando-se em consideração os critérios estabelecidos no artigo anterior.
Art. 22 O Poder Executivo, ouvida a Secretaria Municipal de Educação, instituirá a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, integrada por servidores públicos municipais paritariamente entre membros da administração e professores designados pelo Poder Público para proceder a avaliação do servidor com a ciência do mesmo.
Parágrafo Único: A Comissão de Gestão do Plano de Carreira caberá a redação do regulamento que disciplinará a forma de proceder a avaliação de desempenho e formação continuada, o qual será devidamente aprovado por decreto Executivo.
Art. 23 O membro do magistério que não alcançar, na avaliação, os requisitos mínimos para conseguir a promoção, deverá participar de todas as orientações pedagógicas e cursos de capacitação específicos para a melhoria do desempenho, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos dias letivos dos alunos.
Parágrafo Único – Não logrando êxito na avaliação, o servidor perderá a promoção a que teria direito.
Art. 24 Fica prejudicada a progressão funcional por desempenho, quando o membro do magistério sofrer uma das seguintes penalidades, durante o período aquisitivo:
I - Somar duas penalidades de advertência por escrito.
II - Sofrer pena de suspensão disciplinar.
III - Completar três faltas injustificadas ao serviço.
IV- Somar cinco chegadas atrasadas ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata.
Subseção II
DA PROGRESSÃO POR CURSOS
DE APERFEIÇOAMENTO OU CAPACITAÇÃO
Art. 25 A progressão por curso de aperfeiçoamento ou capacitação – Progresso Horizontal – que se dará através de comprovante de participação em cursos na área de atuação, sendo que deverá somar o mínimo de 160 (cento e sessenta) horas de curso, realizados no período aquisitivo, propiciará a obter a pontuação a que tem direito para progressão na carreira, constante da tabela anexo V desta lei..
§ 1°. A apresentação de títulos ou certificados de aperfeiçoamento/capacitação deverá ocorrer até o dia 20 de dezembro do ano em que o servidor tiver direito a requerê-la e a sua concessão será feita no mês de fevereiro subseqüente.
§ 2°. Terão validade os cursos de aperfeiçoamento/capacitação realizados na área de atuação do professor, registrados no órgão competente e concluídos após a efetivação do professor no Sistema Municipal de Ensino.
§ 3°. Os profissionais em Educação que já tiverem cumprido o Estágio probatório terão direito, a 1° Progressão por curso de aperfeiçoamento/capacitação, até 12 (doze) meses após a publicação desta lei, quando poderão utilizar certificados de cursos realizados após o ano de 2000.
§ 4°. É permitido o somatório de horas/cursos com no mínimo 20 (vinte) horas de duração.
§ 5º. A progressão de que trata o caput deste artigo obedecerá a regulamentação determinada pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira que será devidamente aprovada através de Decreto Executivo.
Subseção III
DA PROGRESSÃO POR NOVA TITULAÇÃO OU HABILITAÇÃO
Art. 26 Os servidores do grupo ocupacional Magistério poderão progredir na carreira mediante apresentação de nova habilitação na área de atuação e a devida comprovação de permanência no sistema municipal de ensino de, pelo menos 3 (três) anos.
Art. 27 A progressão por nova titulação prevista no artigo anterior, será anual no mês de abril, regulamentada pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira e aprovado por ato do Poder Executivo, nas demais áreas em que não cabe competência a Comissão de Gestão, nos casos de mudanças de nível e fora da área de atuação, a progressão se dará única e exclusivamente por concurso público.
Parágrafo único: Quando da progressão prevista no caput deste artigo dar-se-á na referência salarial imediatamente superior ao vencimento atual.
SEÇÃO VII
DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO
Art. 28 O Sistema Municipal de Ensino, no cumprimento do disposto nos artigos 67 e 87 da Lei n° 9.394/96, envidará esforços para implementar programas de desenvolvimento profissional dos docentes em exercício, incluída a formação em nível superior, em instituições credenciadas, bem como em programas de aperfeiçoamento em serviço.
Parágrafo Único: A implementação dos programas de que trata o caput deste artigo, tomará em consideração:
I - A prioridade em áreas curriculares carentes de professores.
II - A situação funcional dos professores, de modo a priorizar os que terão mais tempo de exercício a ser cumprido no Sistema.
III - A utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da educação em distância.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Art. 29 Fica autorizada a contratação de docentes em caráter temporário, para atendimento dos seguintes casos considerados de excepcional interesse público:
I – Substituição de servidor em férias, licenciado ou designado para exercer outra função, tanto do quadro do município como também de outros órgãos públicos, colocado à disposição da prefeitura.
II - Preenchimento de cargo inicial de carreira, desde que as vagas não tenham sido preenchidas através de Concurso Público.
III - Para atender demanda de matrícula imprevistas na rede Pública Municipal.
IV- Para o provimento de vagas de professor, na execução do convênio de municipalização da educação.
V- Para execução de convênios de cooperação entre o Município, Estado, União e/ou através de suas Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e de Economia Mista.
Art. 30 O prazo de contratação não será superior:
I - Ao das férias, licença, ou designação, no caso do inciso I;
II - De seis meses,a um ano, no caso dos incisos II e III;
III - A um ano, no caso do inciso IV;
IV - Porquanto perdurar o convênio, no caso do inciso V.
Art. 31 O recrutamento será feito mediante processo seletivo de acordo com edital específico.
Art. 32 Nas contratações por prazo determinado serão observados os níveis de vencimentos constantes dos anexos III, IV e VI desta Lei, para as mesmas atribuições.
Art. 33 As contratações por período determinado seguirão o Regime Jurídico da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 34 A jornada de trabalho do titular de cargo da Carreira poderá ser parcial ou integral, correspondendo, respectivamente, a:
I - 10 (Dez) horas semanais;
II - 20 (Vinte) horas semanais;
III - 30 (Trinta) horas semanais;
IV - 40(Quarenta) horas semanais.
§ 1 °. A jornada de trabalho do professor em função docente inclui uma parte de horas de aula e uma parte de horas atividades, destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2°. A jornada de vinte horas semanais do professor em função docente inclui dezesseis horas de aula e quatro de horas atividades que deverão ser cumpridas na escala.
§ 3°. A jornada de quarenta horas semanais do professor em função docente inclui trinta e duas horas de aula e oito horas atividades cumpridas na escola.
§ 4°. Será a seguinte a composição da jornada semanal de trabalho do professor:

Total de Horas Horas/Aula Horas/Atividade
05 04 01
10 08 02
15 12 03
20 16 04
25 20 05
30 24 06
35 28 07
40 32 08

sábado, 20 de fevereiro de 2010

ALGUMAS PESQUISAS SOBRE O CLORETO DE MAGNESIO PA.

ALGUMAS PESQUISAS SOBRE O CLORETO DE MAGNESIO PA.

SERÁ VERDADE?

TENHO TOMADO HÁ 4 MESES E ESTOU ME SENTINDO MUITO BEM!!!!

Cloreto de Magnésio PA - 500 gramas PARA CURA DE:

CIRCULAÇÃO: angina, arteriosclerose, pressão arterial e colesterol elevado, infartos cardíacos, hipertensão, acidentes vasculares cerebrais, taquicardia (pulso rápido), trombose.

SISTEMA DIGESTIVO: cólicas, constipação, diarréia crônica, má absorção, pancreatite (inflamação do pâncreas).

SISTEMA NERVOSO: apatia, confusão, depressão, desorientação, epilepsia, alucinações, irritabilidade, doença mental, esclerose múltipla, nervosismo, neurite, paranóia, doença de Parkinson, falta de memória, senilidade.

GERAL: alcoolismo, artrite, ossos quebrados, calcificação em qualquer órgão, o cancro, a Síndrome de Fadiga Crônica, diabetes, dores de cabeça, infecções e inflamações, cirrose hepática, lúpus eritematoso, enxaquecas, a velhice, os problemas da próstata, raquitismo, rigidez -- Mental e física, pele enrugada e dura, rigidez, formação de pedra na vesícula ou rins, tiróide, faringite, amigdalite, rouquidão, resfriado comum, gripe, asma, bronquite, pneumonia, bronco constrição, enfisema pulmonar, "as doenças das crianças" (tosse, convulsão, sarampo, rubéola, cachumba, febre escarlate...), envenenamentos, gastrenterite, furúnculos, acessos, erisipela, feridas.

Pagina: http://www.cloretodemagnesio.com

Magnésio

A luz da vida

No centro da molécula de clorofila, presente em todas as plantas, está um mineral essencial para a vida, o magnésio. É ele que captura a luz solar e a transforma em energia num processo conhecido como fotossíntese. É interessante notar que a clorofila é quase idêntica à hemoglobina, uma molécula presente no nosso sangue e responsável pela oxigenação dos tecidos – a diferença entre estas duas moléculas é que o átomo central da hemoglobina é o ferro, e o coração da clorofila é o magnésio.

Nas plantas é o magnésio que vai transformar a luz em alimento. Deste fato depende toda a vida na face da Terra. Se as plantas não tiverem magnésio, elas não são capazes de se nutrir através dos raios solares. Quando o magnésio está deficiente a planta definha, perde o viço e começa a morrer. Nós somos assim também – não poderíamos respirar mover os músculos ou usar nosso cérebro sem magnésio suficiente em nossas células.

Enzimas e energia

A função principal do magnésio é na ativação enzimática – este mineral está envolvido em mais de 350 reações enzimáticas essenciais à vida, abrangendo todos os aspectos da fisiologia humana. Também tem ação direta na produção de ATP, a molécula de energia do nosso corpo, no funcionamento do músculo cardíaco, na formação de ossos e dentes, no relaxamento de vasos sanguíneos, na função intestinal, e em muitos outros órgãos e tecidos. A ciência moderna e a medicina ignoram o magnésio. Milhares de dólares e euros são gastos em pesquisas de ponta para descobrir novos medicamentos, e o que é simples e eficaz é desprezado. Os médicos na sua quase totalidade não prescrevem magnésio e desconhecem o seu real potencial na cura e prevenção de inúmeras doenças e sintomas.

Magnésio no corpo

Aproximadamente 60% do magnésio está armazenado nos ossos, 26% nos músculos, e os 14% restantes estão distribuídos pelos outros tecidos e fluidos corporais. Há uma alta concentração de magnésio nos órgãos mais ativos metabolicamente, como o cérebro, coração, fígado e rins. O magnésio é tão precioso para o corpo que fica quase todo guardado dentro das células, no compartimento intracelular. Somente 1% do nosso magnésio total circula pelo sangue.

Por esta razão quando o médico solicita a dosagem de magnésio no sangue, ele vai ter uma idéia errônea da situação real. Quase sempre o magnésio se encontra dentro dos níveis de referência considerados normais. Se o magnésio presente no sangue estiver baixo, isto significa que a situação está crítica e há uma deficiência crônica e perigosa. Na verdade a deficiência de magnésio deve ser medida pelos sinais e sintomas que o indivíduo apresenta, e as estimativas são de que 80% da população têm carência de magnésio.

Pesquisas

No PubMed, um site que publica pesquisas médicas indexadas, pode-se encontrar alguns milhares de estudos científicos sobre os benefícios de vários compostos de magnésio na saúde humana, abrangendo enxaquecas, depressão, ansiedade, insônia, dor, memória, hipertensão arterial, e muitos outros mais, demonstrando a impressionante versatilidade deste mineral curativo.

Sinais e sintomas

A deficiência de magnésio pode ser detectada a partir de queixas, desconfortos e diversas doenças presentes no indivíduo:

* ansiedade e pânico

* depressão

* insônia

* nervosismo

* hiperatividade

* desordem de atenção

* doença cardíaca

* trombose

* hipertensão arterial

* batimentos irregulares

* doença hepática

* doença renal

* cálculos

* cistites de repetição

* diabetes

* síndrome metabólica

* hipoglicemia

* fadiga crônica

* doenças intestinais

* constipação

* soluços

* asma

* pré-eclampsia e eclampsia

* tensão pré-menstrual

* infertilidade

* cólica menstrual

* osteoporose

* cárie dental

* câimbras

* dores musculares

* espasmos musculares

* fraqueza muscular

* enxaquecas

* dor lombar

* envelhecimento precoce

* stress

Tipos de magnésio

O magnésio é um sal mineral e está presente na natureza sempre associado a outras moléculas orgânicas ou inorgânicas, como minerais e aminoácidos. Alguns exemplos:

* cloreto de magnésio

* citrato de magnésio

* aspar tato de magnésio

* óxido de magnésio

* carbonato de magnésio

* oro tato de magnésio

* sulfato de magnésio

* gluconato de magnésio

Por que cloreto de magnésio?

Tanto o magnésio quanto o cloro tem grande importância na manutenção da saúde e vitalidade. O cloro é necessário para a produção de grandes quantidades diárias de suco gástrico, usado para digerir os alimentos que ingerimos, e ativas enzimas responsáveis pela pré-digestão dos amidos. O magnésio, além de tudo o que foi dito acima, também age no rejuvenescimento ao prevenir a calcificação dos nossos vasos, órgãos e tecidos, um processo característico da degeneração corporal ligada ao envelhecimento.

Se optarmos por outros sais de magnésio, o corpo vai despender energia extra para convertê-los em cloreto de magnésio. Para absorver o óxido ou carbonato de magnésio o corpo vai precisar produzir uma quantidade extra de ácido clorídrico. Em indivíduos idosos, especialmente com doenças crônicas ou em uso de medicamentos que controlam a acidez estomacal, a produção de ácido clorídrico é insuficiente, o que dificulta a absorção destes outros sais de magnésio. Neste caso os íons de cloro são absolutamente necessários para permitir a assimilação do magnésio.

Mais benefícios

Além disso, o cloreto de magnésio tem uma ação no combate de infecções, tanto via oral como tópica. Em 1915, um cirurgião francês, Pierre Delbet, descobriu que a aplicação de uma solução de cloreto de magnésio em feridas externas tinha um efeito estimulante na atividade leucocitária e na fagocitose, o que acelerava a cicatrização e prevenia a infecção do ferimento. Seu interesse foi tão grande que ele começou a pesquisar outros usos e descobriu sua ação imunoestimulante e tonificante geral quando tomado por via oral. Muitos outros pesquisadores, anos depois, chegaram às mesmas conclusões.

Concluindo, o tratamento com cloreto de magnésio visa a suprir deficiências nutricionais sistêmicas, a melhorar o funcionamento de nossas células e do sistema imunológico, além de proteger as células do dano oxidativo.

Os “milagres científicos” da Medicina

Apesar de toda a fortuna investida pelos grandes laboratórios na busca de medicamentos fabulosos e mirabolantes, no século 21 a humanidade continua sendo vitimada por doenças crônicas e degenerativas cuja incidência aumenta cada vez mais. Diabetes, doença cardíaca, câncer, obesidade, doenças neurológicas, depressão, osteoporose – estas pragas modernas explodem e fogem do controle de autoridades médicas, sanitárias e governamentais, e o pior é que eles estão perdidos e confusos sobre fatos básicos ligados à saúde.

A simplicidade do magnésio

Se estes pesquisadores abrissem um pouco os olhos veriam que a base da verdade científica na medicina está no magnésio, pois ele está no centro exato da vida biológica, assim como o ar e a água. Simples assim.

Sem o magnésio nosso corpo colapsa, entra em pane, perde a energia, não consegue efetuar reparos aos danos sofridos. O cloreto de magnésio pode ser considerado como uma solução médica milagrosa para a humanidade. Quando os níveis celulares baixos são corrigidos é isso que parece, que um milagre ocorreu. Inúmeras queixas se vão sem nenhum dos remédios modernos, que intoxicam e não cumprem o papel de curar.

Coração e magnésio

Durante e logo após um enfarte acontecem alguns eventos, a saber:

- aumento do dano ao coração devido à concentração de íons de cálcio no músculo cardíaco,

- formação de coágulos que podem bloquear os vasos coronários,

- redução do fluxo de sangue porque os vasos sanguíneos entram em espasmo,

- arritmia devido ao dano ocorrido no músculo cardíaco, produzindo contrações defeituosas.

Ação do magnésio:

- dilata os vasos sanguíneos,

- neutraliza a ação do cálcio, prevenindo o vaso espasmo,

- ajuda a dissolver os coágulos,

- reduz dramaticamente o tamanho do dano cardíaco e previne a arritmia,

- age como um antioxidante contra a ação dos radicais livres no local afetado pelo enfarte.

Atenção: quando se usa medicamentos para o coração, principalmente diuréticos para reduzir a pressão arterial, ocorre uma depleção de magnésio, que é eliminado junto com o potássio. O magnésio é essencial para estabilizar a atividade do músculo cardíaco.

Insulina e magnésio

O magnésio é necessário para a produção de insulina pelo pâncreas, e também ajuda na sua função de metabolizar a glicose sanguínea. Há uma interação entre o mineral e o hormônio – é a insulina que transporta o magnésio para o interior das células.

Em um estudo feito no Gonda Diabetes Center, na Califórnia, 16 voluntários saudáveis foram colocados numa dieta deficiente em magnésio, e a sua insulina tornou-se menos eficiente em mover a glicose do sangue para as células, onde ela é utilizada como fonte de energia ou armazenada para uso futuro.

Por outro lado, quando ocorre a resistência insulínica, primeiro passo no caminho do diabetes tipo 2, ou quando nosso corpo já não produz insulina suficiente, nós não conseguimos estocar o magnésio dentro das células, que é onde ele deve estar, e os rins simplesmente excretam o magnésio circulante no sangue.

Esta relação íntima entre magnésio e insulina determina o status de nossa saúde. Magnésio e insulina precisam um do outro, e nós precisamos dos dois. Níveis baixos de magnésio intracelular e no sangue estão associados com a resistência insulínica, com intolerância à glicose, e com a redução da secreção de insulina pelo pâncreas.

Diabetes, doença cardíaca e magnésio

O magnésio intracelular ajuda a relaxar os músculos, e se nós não conseguimos estocar magnésio, ele vai ser eliminado via urina, o que vai fazer com que os vasos sanguíneos fiquem contraídos, aumentando a pressão arterial e reduzindo o nosso nível de energia. Assim podemos perceber claramente a intima relação entre o diabetes e a doença cardiovascular.

Ansiedade, depressão, stress e magnésio

É cada vez mais comum e mais banalizado o uso de drogas psiquiátricas contra a depressão, ansiedade, stress e outros sintomas mentais, como o pânico, a compulsão alimentar, as dependências de álcool e tabaco, e fobias diversas. Drogas pesadas com inúmeros efeitos colaterais, causadoras de dependência e que não curam o problema. Estes sintomas podem estar ligados a uma deficiência de magnésio.

As pessoas não apresentam depressão ou ansiedade porque o corpo tem deficiência de Valium ou Prozac, ou outros medicamentos do mesmo tipo. Estas drogas não são usadas pelo nosso corpo nos importantes processos metabólicos, ao contrário do magnésio, cuja deficiência pode levar ao aparecimento de sintomas na esfera psicológica.

O magnésio relaxa o sistema nervoso por diversos mecanismos. Além de agir na musculatura contraída, ele também é bloqueador natural de um receptor cerebral chamado NMDA. Este receptor é estimulado pelo cálcio levando a uma hiperexcitação do cérebro, com irritabilidade, ansiedade, depressão e stress. O magnésio age como antagonista, impedindo esta hiperexcitação, ajudando a acalmar o sistema nervoso.

Osteoporose e magnésio

Existem aproximadamente 18 nutrientes essenciais para ossos fortes e saudáveis, incluindo o magnésio. É um grande erro suplementar somente o cálcio quando se querem tratar ou prevenir a redução da densidade óssea. O cálcio domina soberano o tratamento da osteoporose, e os médicos receitam este mineral sem ter a mínima idéia das conseqüências bioquímicas do desequilíbrio que estão ajudando a causar. Se houver deficiência de magnésio, este cálcio, em vez de se fixar no osso, vai se depositar em tecidos moles como as juntas, causando artrite, ou nos rins, contribuindo para a formação de cálculos renais, ou ainda nos vasos do coração, levando ao entupimento das coronárias e enfarte.

O magnésio tem múltiplas funções no metabolismo ósseo:

- níveis adequados de magnésio são essenciais para a absorção e utilização do cálcio.

- o magnésio estimula a produção de calcitonina, um hormônio que ajuda a preservar a estrutura óssea e retira o cálcio excedente da circulação sanguínea e dos tecidos moles, fixando-o no osso.

- também suprime a ação de outro hormônio ligado ao metabolismo ósseo, o paratormônio, reduzindo a reabsorção óssea.

- o magnésio é necessário para converter a vitamina D inativa na sua forma ativa, o que ajuda a aumentar a absorção de cálcio.

- as reações enzimáticas necessárias para formação de osso novo são magnésio dependente.

Equilibrando cálcio e magnésio

Pesquisadores finlandeses associaram uma altíssima incidência de casos de enfarte e osteoporose no país a uma dieta em que a proporção entre cálcio e magnésio é de 4 para 1. Isto ocorre também nos Estados Unidos, onde a proporção é de 5 partes de cálcio para 1 parte de magnésio. A conclusão é que a nossa alimentação tem grande ênfase no cálcio sem o cuidado de equilibrar o magnésio. A preocupação com a osteoporose e a suplementação de pílulas de cálcio aumenta ainda mais este desequilíbrio entre os dois minerais.

O correto seria manter a proporção em no máximo 2 partes de cálcio para 1 parte de magnésio. Na dieta do homem paleolítico esta proporção era de 1 para 1. Mesmo uma pequena deficiência de magnésio torna-se um grande fator de risco para o desenvolvimento da osteoporose. Se existe muito cálcio no corpo, especialmente proveniente da suplementação do cálcio, há uma grande redução na absorção do magnésio, o que piora ainda mais o quadro da osteoporose. Este cálcio que não se fixa no osso é chamado de cálcio patológico, e vai se depositar nos tecidos moles causando diversas doenças, já citadas acima.

Comendo magnésio

Como melhorar a alimentação para obter mais magnésio? O teor de magnésio de todas as folhas verdes, nozes e sementes, grãos e leguminosas, é dependente da qualidade do solo. Seria muito importante que este solo fosse rico em magnésio, o que não ocorre de modo geral, porque os fertilizantes utilizados são à base de nitrogênio, fósforo e potássio, que fazem a planta crescer muito e parecer saudável, mas a depleção crônica de minerais essenciais no solo empobrece os nossos alimentos. E por isso vivemos num estado carencial crônico, cujas conseqüências são mais evidentes à medida que envelhecemos.

Suplementando magnésio

Se 80% da população é deficiente em magnésio, está na hora de suplementar o magnésio. E o cloreto de magnésio é uma forma barata, segura e eficaz de se obter ou recuperar a boa saúde. Quem mais precisa deste mineral:

* idosos

* diabéticos e pré-diabéticos

* pessoas em dietas restritivas

* uso crônico de bebidas alcoólicas

* usuários de medicamentos para o coração

* usuários de antiácidos

* praticantes de atividade física intensa

* hipertensos

* portadores de osteoporose

* portadores de doenças cardíacas

* grande stress mental

Quanto magnésio tomar?

O cloreto de magnésio em pó deve ser diluído em água filtrada ou mineral. Para 1 litro de água coloque 2 colheres de sopa rasas, o equivalente a 20 gramas de cloreto de magnésio. Misture até dissolver e guarde na geladeira. A dose básica a ser tomada é 50 ml (1 xícara pequena de café) 1 a 2 vezes por dia. Para o tratamento de deficiências mais sérias esta dose pode ser aumentada para 3 a 4 vezes por dia. Se houver qualquer reação adversa, como diarréia, náusea ou sonolência, reduza a dose.

Para a limpeza de feridas a proporção é de 1 colher de sopa rasa em 1 litro de água filtrada ou fervida. Além do efeito bactericida, esta solução de cloreto de magnésio estimula a imunidade local, o que ajuda a acelerar a cicatrização.